PM prende suspeito que retirava notas falsas nos Correios em Combinado
A Polícia Militar, em ação conjunta com a Polícia Federal, prendeu um homem de 23 anos e apreendeu, na manhã desta terça-feira, 25, um total de R$ 800,00 em cédulas falsificadas no município de Combinado-TO. A operação foi desencadeada após acionamento da Polícia Federal, que informou sobre uma encomenda suspeita contendo dinheiro falso, com destino aos Correios da cidade.
Durante a abordagem, a equipe policial identificou o destinatário, de 22 anos, que retirou o pacote na unidade dos Correios. Com ele, foram encontradas 20 notas de R$ 20,00 e quatro notas de R$ 100,00, todas falsificadas. Questionado, afirmou desconhecer a origem do dinheiro e alegou esperar uma nota fiscal de mercadorias enviadas por um outro indivíduo.
Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão ao suspeito, que foi encaminhado, junto aos materiais apreendidos, para a Delegacia de Polícia Civil de Arraias-TO, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis.
O comandante do 10º Batalhão, Tenente-Coronel Gleidison Carvalho orienta que em casos onde a população receba uma cédula suspeita, a recomendação é não repassá-la e procurar a delegacia mais próxima para entrega e registro da ocorrência. Caso contrário poderá incidir nos crimes previstos, visto que guardar ou introduzir na circulação moeda falsa ou mesmo tentar colocar novamente em circulação, após tomar conhecimento da falsificação, também é crime.
ALERTA À POPULAÇÃO
A Polícia Militar reforça a necessidade de atenção ao receber cédulas em transações comerciais. A falsificação e circulação de moeda falsa são crimes previstos no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, com penas severas:
- Falsificar, fabricar ou alterar moeda: reclusão de 3 a 12 anos e multa;
- Importar, vender, trocar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa: reclusão de 3 a 12 anos e multa;
- Restituir à circulação moeda falsa após tomar conhecimento da falsificação: detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- Possuir ou fabricar objeto destinado à falsificação de moeda: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Revisão Textual: Caccau Ferreira
Share this content:
Publicar comentário