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Claudia Lelis propõe criação do aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

Claudia Lelis propõe criação do aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

Por Fátima Miranda
Programa prevê pagamento de aluguel mensal para mulheres que sofrem violência
 Clayton Cristus /  HD

A deputada estadual Claudia Lelis (PV), que tem uma luta pela defesa e proteção das mulheres tocantinenses, apresentou na sessão desta terça-feira,10, anteprojeto de Lei que propõe a implantação de um programa de aluguel social voltado especificamente para mulheres vítimas de violência doméstica.

A iniciativa busca proporcionar acolhimento e segurança para essas mulheres, garantindo que possam reconstruir suas vidas longe do ciclo de violência, muitas vezes alimentado pela dependência financeira do agressor. A proposta prevê o auxílio financeiro temporário para custeio de moradia, permitindo que as vítimas tenham uma nova chance em um ambiente seguro e digno. Além disso, o programa seria integrado a uma rede de assistência social, oferecendo suporte psicológico, jurídico e capacitação para o mercado de trabalho, visando a plena reintegração dessas mulheres à sociedade.

Chance de recomeçar

Para Claudia Lelis, essa é uma questão de justiça social e humanitária. “As mulheres que sofrem violência não podem ser condenadas a continuar vivendo em risco por falta de alternativas. O aluguel social é uma ferramenta que dará a essas mulheres a chance de recomeçar, com dignidade e segurança”, defende a parlamentar.

Ainda segundo Claudia, as medidas protetivas são mecanismos legais de proteção a pessoas que, de alguma forma, se encontram em uma situação vulnerável. “Os números de violência contra a mulher são assustadores, e tendem a ser ainda maiores, porque um núcleo inumerável de vítimas ainda não tem coragem de denunciar seus agressores”.

Dados revelam que além do medo, a ausência de renda própria e a relação de dependência financeira construída com ele são as principais razões que levam as mulheres a evitar a denúncia do agressor às autoridades.

Aluguel social

O Anteprojeto prevê, o pagamento do aluguel para a mulher que comprovar ter renda familiar anterior à separação de no máximo 2 (dois) salários mínimos; ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.

 

Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores sendo que o benefício concedido será no valor de R$1.200 (Hum Mil e Duzentos reais) por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica do serviço social. O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais. Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência.

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