Atuação do MPTO resulta em determinação judicial para ofertar de aparelho a criança diabética
Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou, na segunda-feira, 29, o bloqueio de valores das contas públicas do Município de Palmas, para aquisição de dispositivo de medição dos níveis de glicose no sangue da criança de seis anos. A medida é excepcional, em razão do não cumprimento da decisão judicial nos prazos antes estipulados.
O bloqueio atende à determinação do acórdão proferido, em novembro de 2023, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins.
O aparelho é um medidor de glicose que não depende da coleta de sangue e foi prescrito devido aos benefícios, inclusive menor chance de desestabilização e internação em unidade de terapia intensiva. Além de melhorar a frequência escolar, armazena os dados por até noventa dias e fornece um panorama completo da glicose do paciente ao longo do tempo, ajudando a equipe a tomar decisões e evitar piora ou agravamento. O aparelho que deve ser disponibilizado, afere a glicemia capilar em tempo real, e favorece a aplicação fácil e indolor.
Ação coletiva
De acordo com o Ministério Público, muitas mães de crianças com diabetes procuram a instituição para o atendimento dessa demanda. O dispositivo de medição dos níveis de glicose no sangue utiliza tiras para medir a glicemia, ainda não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), porém é de extrema importância para a mínima qualidade de vida das crianças que possuem diabetes.
Diante disso, a 27ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou procedimento preparatório em março deste ano, a fim de investigar a falta de oferta dos insumos padronizados, tais como insulina de ação rápida e basal, tiras para teste de glicemia, dispositivo não padronizado, entre outros materiais necessários para a realização do tratamento de diabetes mellitus tipo 1 pelas gestões públicas municipal e estadual.
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