Carregando agora

MPTO expede recomendação para que PM reforçe fiscalização contra poluição sonora causada por fogos de artifício

MPTO expede recomendação para que PM reforçe fiscalização contra poluição sonora causada por fogos de artifício

Recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à Polícia Militar do Tocantins (PMTO) neste sábado, 30, requereu que, no período  de  30 a 31 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, sejam realizadas atividades preventivas e de combate à poluição sonora e à perturbação ao sossego público proveniente do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício, estampido ou  quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.

No documento, o MPTO reforça que é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos, e que Lei Estadual nº 4.133/2023 proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, tanto em eventos públicos quanto em eventos privados no Tocantins.

“Nesse contexto, a manutenção de níveis sonoros dentro dos limites legais constitui requisito indispensável à convivência harmoniosa e pacífica, além de representar causa de risco à saúde humana, motivos pelos quais a poluição sonora merece uma atuação preventiva e repressiva da Polícia Militar”, pontuam os promotores de Justiça Tarso Rizo e Felício Lima.

A recomendação foi encaminhada ao Comandante-geral da PMTO, Cel. Márcio Barbosa.

Os materiais que não estiverem em acordo com a Lei, deverão ser apreendidos e o infrator estará sujeito ao pagamento que variar de  R$ 1.500,00 a R$4.000,00.

Os promotores de Justiça ainda destacam que em casos de danos comprovados à saúde humana ou morte de animais, a  Lei Federal 9.605/98 tipifica a poluição sonora como crime, com pena de reclusão, de seis meses a quatro anos, e multa.

(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)

Share this content:

Publicar comentário

plugins premium WordPress