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MPTO e DPE obtêm, na Justiça, bloqueio de R$ 500 mil do Município de Palmas para garantir abastecimento de medicamentos e insumos

MPTO e DPE obtêm, na Justiça, bloqueio de R$ 500 mil do Município de Palmas para garantir abastecimento de medicamentos e insumos

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiram na Justiça, nesta quarta-feira, 1°, o bloqueio de R$ 500 mil das contas da Prefeitura de Palmas, cujo valor deverá ficar vinculado a uma conta judicial para ser destinado à aquisição de medicamentos e insumos que estão em falta nos estoques da Secretaria Municipal de Saúde (Semus).

A decisão foi tomada porque, segundo a Justiça, houve “reiterados descumprimentos” de ordens judiciais que determinavam a regularização dos estoques municipais de remédios e materiais usados nos atendimentos de pacientes da capital.

O pedido de bloqueio foi requerido em uma nova manifestação protocolada no dia 26 de outubro, que demonstrava as constantes irregularidades verificadas em diversas fiscalizações. No final de setembro, por exemplo, em apenas uma unidade de saúde havia falta de 89 medicamentos.

Desde 2019, o Ministério Público, por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que hoje tem como titular a promotora de Justiça Araína Ceśarea, e a Defensoria Pública do Estado, tentam obter na Justiça a regularização dos serviços, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP).

O juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, intimou ainda a secretária municipal de Saúde de Palmas, Anna Crystina Mota Brito Bezerra, a apresentar, em 30 dias, uma pesquisa de preços com as cotações dos medicamentos, insumos e materiais desabastecidos.

O relatório deve apontar, entre outros dados, a quantidade necessária para abastecimento do estoque por seis meses, o valor unitário de cada item, o valor global (que contemple a qualidade total de aquisição), a razão social dos fornecedores, os dados bancários do fornecedor que apresentou o menor orçamento e se o orçamento de menor valor é compatível com os preços para aquisição da administração pública – com referência ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

O Município deverá informar ainda os valores mensais dos materiais/medicamentos que se encontram licitados e apontar a atual fase de procedimentos licitatórios e previsão de entrega dos remédios e insumos.

O juiz determinou ainda que a secretária se pronuncie sobre o requerimento do MPTO, referente à disponibilização, nas páginas eletrônicas oficiais do Município, sobre os estoques de medicamentos nas farmácias públicas, com atualização quinzenal, e preste informações específicas sobre a alegação de falta de medicamentos do protocolo de tratamento da hanseníase e as medidas tomadas pela gestão para evitar a desassistência.

As manifestações no processo, por parte da DPE, são feitas pelo defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes. (Texto: João Pedrini/MPTO)

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