Juíza dá 60 dias para Estado regular registro eletrônico de frequência dos servidores públicos nas redes de saúde estaduais
A juíza Milene de Carvalho Henrique determinou, no último sábado (4/11), que o Estado do Tocantins adote providências para a instalação e regulação do funcionamento de registro eletrônico de frequências dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, de modo especial, dos médicos e dentistas, em todas as unidades de saúde e hospitais da rede estadual.
Na sua decisão dada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO), a juíza deferiu em parte o pleito e determinou ainda ao Estado que adote as providências administrativas necessárias para apresentar um plano se ação com previsão de todas as fases de implantação de solução tecnológica integrada de frequência, com reconhecimento facial e controle de fluxo de permanência, com a implantação prioritária no Hospital Regional de Araguaína e na Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (Unacom).
A decisão da magistrada alcançou também o Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II), além do Serviço Especializado em Reabilitação (SER), Assistência Farmacêutica, Unidades do Laboratório de Saúde Pública, Unidade da Hemorrede e Complexo Regulador.
Separação de poderes
Ao fundamentar sua decisão a juíza Milene ressaltou que a “intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”.
Ela lembrou ainda que a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
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